Apropriação Indébita e Estelionato

O SINDLOC/BA protocolou ofício na Procuradoria Fiscal da Procuradoria Geral do Estado da Bahia (PROFIS/PGE), processo sob nº 2016320532-0, sugerindo a alteração da Lei6.348/1991 (Lei do IPVA), a fim de contemplar a dispensa do tributo (IPVA) nos casos de crimes de Apropriação Indébita ou Estelionato sofridos pelas locadoras registradas no Estado.
A PROFIS/PGE, através de pronunciamento jurídico, concluiu que não é necessária alteração legislativa para garantir a pretensão da locadora lesada por qualquer destes dois crimes, uma vez que o §5º do art. 7º da Lei nº 6.348/91 expressamente contempla a situação em que o titular do bem é privado dos direitos inerentes à propriedade, a exemplo do que ocorre com a Apropriação Indébita ou o Estelionato, bastando apenas que a locadora
apresente o Boletim de Ocorrência do crime, a fim de justificar frente à Secretaria da  Fazenda do Estado da Bahia (SEFAZ/BA), a aplicação da norma acima referida.
A PROFIS/PGE conferiu caráter uniforme ao pronunciamento jurídico. Ou seja, as conclusões apresentadas no parecer devem ser observadas em todos os demais processos administrativos e judiciais que versem sobre a mesma questão.
Comunicamos, ainda, que o SINDLOC/BA também efetivou o mesmo pedido perante a SEFAZ/BA, processo sob nº 20284720160, que emitiu o parecer tributário final nº 3023/2017, onde afirma que a dispensa do IPVA nas hipóteses de Estelionato e Apropriação Indébita já está prevista na Lei nº 6.348/91, de forma genérica, razão pela qual não há necessidade de alteração legislativa, e que deve a locadora comprovar o fato perante à SEFAZ/BA através do Boletim de Ocorrência Policial.
Assim, por meio do pronunciamento jurídico da PROFIS/PGE e do parecer da SEFAZ/BA, conseguimos resolver de forma definitiva a questão da dispensa do IPVA nos casos de Apropriação Indébita ou Estelionato, haja vista que até então não havia um entendimento uniforme sobre a matéria.
Essa conquista comprova a comprometimento do SINDLOC/BA na defesa da categoria. 

A Diretoria
Editorial, 04.ABRIL.2019 | Postado em Geral


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