Transalvador implanta sistema online para defesa e recurso de multas e apresentação de condutor
A Superintendência de Trânsito de Salvador (Transalvador) implantou o Sistema Online para abertura de processos de Defesa, Recursos e apresentação de condutor infrator. Com a inovação, não será mais preciso o cidadão ir até à sede da autarquia. Para isso, basta fazer um cadastro no site da Transalvador (transalvador.salvador.ba.gov.br). O serviço foi disponibilizado de forma online com o objetivo de dar maior comodidade a quem precisar entrar com processos de defesa ou recurso na autarquia, porém o atendimento presencial para este serviço continuará funcionando normalmente.
Com o Sistema, toda a documentação poderá ser enviada por meio do site. De acordo com o superintendente Fabrizzio Müller, essa é mais uma etapa da modernização dos serviços oferecidos pela Transalvador. “Agora, os principais servidos oferecidos pela autarquia podem ser feitos online, sem a necessidade de deslocamento, trazendo mais comodidade ao cidadão. Com isso, queremos adequar a autarquia às novas demandas sociais, principalmente, as que surgiram com a pandemia”, afirma Müller.
Para realizar o cadastramento inicial, o cidadão deve clicar no ícone “Multas” e seguir para “Serviços Online”. É preciso usar o CPF, CNPJ ou Passaporte (em caso de estrangeiro) do proprietário do automóvel. Em seguida, preencher o formulário com dados como endereço, e-mail e enviar uma fotografia do condutor segurando a CNH. No caso de veículos que estiverem em nome de pessoas jurídicas essa foto é dispensável. O mesmo cadastro poderá ser utilizado sempre que o condutor ou empresa precisar dar entrada em algum dos procedimentos na Transalvador.
Depois de finalizar essa etapa, o condutor terá acesso às notificações que estão em aberto em seu nome. Ele deve clicar na multa que deseja abrir o processo e seguir os procedimentos específicos. Cada tipo de processo requer dados e documentações específicos. Para saber quais, o cidadão deve clicar no ícone “Mais Informações”, que aparece na tela.
O cadastro deve ser feito com os dados do proprietário do automóvel ao qual a notificação está associada. Em relação à apresentação de condutor infrator, além do cadastro do dono do veículo, o condutor infrator também deve ter realizado um cadastro para receber um aviso sobre a transferência das penalidades.
O cadastro do veículo estando no nome de uma pessoa jurídica pode ser feito indicando um sócio/proprietário ou um procurador como representante legal da empresa. O procurador deve representar o sócio/proprietário ou a empresa (neste caso representando todos os sócios/proprietários).
Atendimento Presencial – Mesmo com o procedimento podendo ser feito online, os atendimentos continuam podendo ser realizados presencialmente na Transalvador. Para isso, o cidadão deve fazer agendamento prévio pelo site transalvador.salvador.ba.gov.br, indo no ícone Agendamento de Serviços. A medida visa ordenar o fluxo de atendimentos ao cidadão e evitar aglomerações nas dependências da autarquia de trânsito.
Os atendimentos presenciais com prévio agendamento serão exclusivamente para:
Apresentação de condutor
Conversão para Advertência
Defesa
Recurso Jari
Recurso Cetran
Ressarcimento
Requerimentos diversos
Prescrição
Cópia de Auto de Infração
Fonte: Transalvador