Locadora de veículo responde solidariamente por danos causados em acidente

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou provimento ao Recurso de Apelação interposto por uma locadora de veículo que se envolveu em um acidente. Foi mantida a condenação por dano material no valor de R$ 15,04 mil e majorado o valor dos honorários advocatícios de 15% para 20%.

O processo relatado pela desembargadora Nilza Maria Possas de Carvalho foi apreciado pela Primeira Câmara de Direito Privado na sessão do dia 31 de maio e o voto da relatora foi acolhido por unanimidade pelos desembargadores Sebastião Barbosa Faria e João Ferreira Filho.

O acidente ocorreu no dia 3 de outubro de 2017 e o veículo da locadora colidiu com outro carro que vinha em sentido contrário.

“Comprovada a existência do acidente, a locadora de veículo responde civil e solidariamente com o locatário por danos causados a terceiro, nos termos da Súmula 492 do Superior Tribunal de Justiça. Presente todos os requisitos para configuração do dever de indenizar, com base na responsabilidade objetiva da empresa apelante – conduta, nexo causal e dano”, aponta a relatora em seu voto.

O recurso foi interposto contra a decisão da 4ª Vara Cível da Comarca de Lucas do Rio Verde que, nos autos da ação de indenização por danos materiais, julgou parcialmente procedente o pedido inicial e condenou a locadora ao pagamento dos danos materiais no valor de R$ 15,04 mil referentes ao conserto do veículo, bem como lucros cessantes no valor de R$ 17,61 mil e fixou honorários advocatícios em 15% do valor da condenação.

Lucros cessantes são prejuízos causados pela interrupção de qualquer das atividades de uma empresa ou de um profissional liberal.

Em seu pedido, a defesa tentou reverter a decisão, mas os argumentos não foram acolhidos, sendo mantida a condenação.

Fonte: A Tribuna
Editorial, 08.JUNHO.2022 | Postado em Geral


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