Locadora de veículo responde solidariamente por danos causados em acidente

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou provimento ao Recurso de Apelação interposto por uma locadora de veículo que se envolveu em um acidente. Foi mantida a condenação por dano material no valor de R$ 15,04 mil e majorado o valor dos honorários advocatícios de 15% para 20%. O processo relatado pela desembargadora Nilza Maria Possas de Carvalho foi apreciado pela Primeira Câmara de Direito Privado na sessão do dia 31 de maio e o voto da relatora foi acolhido por unanimidade pelos desembargadores Sebastião Barbosa Faria e João Ferreira Filho.

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Editorial, 08.JUNHO.2022 | Postado em Geral
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